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CONTRATO DE CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO DE PRODUTOS USADOS

O presente Termo e Condições Gerais de Uso e de Prestação de Serviços regulam a prestação de serviços de intermediação oferecidos pelo Website www.arquitetosvendem.com.br, prestados por Arquitetos Vendem Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 43.959.502/0001-57 com sede na Rua Mourato Coelho nº 90 – Conjunto 62 – Pinheiros – São Paulo – SP, CEP 05417-010, doravante denominada simplesmente, “Arquitetos Vendem”.

​A Arquitetos Vendem poderá a qualquer tempo modificar, alterar ou excluir parte do conteúdo dos presentes Termos visando seu aprimoramento e a melhoria dos serviços prestados.  

​​CLÁUSULA PRIMEIRA:         

1 – DEFINIÇÕES
​No presente instrumento, as seguintes expressões no singular ou plural, terão o significado que a elas foram atribuídas de acordo com o estabelecido abaixo: 
​Arquitetos Vendem, significa, a plataforma digital disponibilizada pelo site “Arquitetos Vendem”, que organiza a venda e compra de mobiliário e objetos de decoração através da internet, atuando na qualidade de intermediária entre vendedor e comprador.

​CLÁUSULA SEGUNDA:

​2 – OBJETO
​O presente contrato regula os respectivos serviços oferecidos pela Arquitetos Vendem e tem por objeto estabelecer Termos e Condições nos quais serão prestados os serviços de intermediação de compra e venda de artigos de mobiliário entre Compradores e Vendedores. Dentro destas atividades se incluem: a gestão e manutenção do site; fotografia; análise e avaliação dos bens na residência do Vendedor; intermediação para a venda e entrega dos Produtos de propriedade do Vendedor ao Comprador.

2.1 – A equipe da Arquitetos Vendem, caso necessário, poderá visitar a residência do Vendedor para avaliar as condições dos Produtos e sua elegibilidade para o Website. Depois da visita, a Arquitetos Vendem encaminhará uma apresentação contendo descritivo do mobiliário objeto da venda e o valor avaliado em visita.

​2.2 – Se aprovada a apresentação pelo Vendedor, o produto será publicado no Site e divulgado nas redes sociais e mídias digitais da Arquitetos Vendem. Ocorrendo a venda, a Arquitetos Vendem entra em contato com o Vendedor para agendar a retirada do Produto.

​2.3 – A Arquitetos Vendem fará, através de plataformas especializadas em meios de pagamento online, a gestão do pagamento do Produto e coordenará a retirada do móvel no local indicado pelo Vendedor.

 2.3.1 – Na hipótese de necessidade de içamento dos Produtos móveis na retirada, este será de responsabilidade e custo do Vendedor.  Caso haja necessidade de içamento na entrega do Produto, este correrá por conta exclusiva do Comprador. 

​2.4 – A atividade da Arquitetos Vendem não tem qualquer viés de distribuição ou representação comercial dos Produtos anunciados no site e limita-se, a atividade de intermediação entre proprietários de produtos usados que desejam vendê-los e os respectivos interessados em comprá-los.

2.5 – A Arquitetos Vendem não presta serviço de montagem, desmontagem, instalação ou desinstalação dos produtos por ela intermediados.

​CLÁUSULA TERCEIRA:           

​​​3 – DAS CONDIÇÕES DOS ANÚNCIOS PARA VENDA
​​​​

3.1 – Os preços e condições colocadas no anúncio de venda dos Produtos, serão definidas pelo Vendedor em conjunto com a equipe da Arquitetos Vendem.

3.2 – Todo Produto anunciado pelo Arquitetos Vendem, deverá obrigatoriamente estar disponível para venda pelo Vendedor. Se porventura o Vendedor de um produto, por qualquer razão, desistir de vendê-lo, deverá comunicar a Arquitetos Vendem imediatamente, por escrito, a respeito de tal decisão, para que o anúncio seja retirado do site e redes sociais, sem que haja prejuízo aos Compradores interessados naquele Produto.

3.3 – Se porventura o Vendedor deixar de comunicar a Arquitetos Vendem, nos termos do item 3.2 e ocorrer a venda do Produto, o Vendedor ficará obrigado a indenizar a Arquitetos Vendem em valor equivalente, conforme previsto na Cláusula Sétima – Item: 7.1.

​3.4 – Após a confirmação da compra e realização do pagamento pelo Comprador, o Vendedor receberá o pagamento em até 35 (trinta e cinco) dias contados da data de confirmação de recebimento do Produto pelo Comprador.

​3.5 – A retirada do Produto do local em que se encontra e sua respectiva entrega no local indicado pelo Comprador, deverá ser realizada pelo próprio Comprador ou por empresa de transporte por ele contratada. Arquitetos Vendem poderá indicar uma empresa no caso do Comprador solicitar, mas não será responsável pelos serviços prestados por essa empresa. Em caso de danos causados durante o transporte e desmontagem, a responsabilidade será dos seus prestadores de serviços.

​3.6 –  A Arquitetos Vendem não se responsabiliza por qualquer perda ou dano que venha a ser causada pelo Vendedor ao Comprador, em função de (I) dúvidas ou irregularidades quanto à propriedade do Produto, (II) danos durante o içamento e transporte do produto ou (III) informações falsas, incorretas ou imprecisas contidas na Formulário de Venda e porventura refletidas no anúncio do Produto.

​3.7 – A Arquitetos Vendem se reserva ao direito de retirar o anúncio de quaisquer Produtos anunciados a qualquer tempo antes da venda, sem necessidade de avisos prévios, motivos ou justificativas.

RESPONSABILIDADE E RELACIONAMENTO

CLÁUSULA QUARTA:    

4.1 – Para todos os efeitos, a plataforma “Arquitetos Vendem” é um intermediador e não participa das transações entre Comprador e Vendedor, de modo que as responsabilidades fiscais, trabalhistas, consumeristas ou de qualquer outra natureza serão de responsabilidade exclusiva do Vendedor e Comprador.

​4.2 – Ao cadastrar-se através do preenchimento da Ficha de Cadastro, o Comprador estará aderindo incondicionalmente a estas Condições Gerais, autorizando, outrossim, o envio de mailing a Arquitetos Vendem na forma de correspondência, e-mails, telefonemas, WhatsApp e outras formas de mensagens instantâneas, com Informações e mensagens sobre a Arquitetos Vendem e suas atividades.

4.3 – Comprador e Vendedor declaram serem pessoas juridicamente capazes para o exercício de direitos e obrigações no âmbito civil.

4.4 – Comprador e Vendedor assumem todos os riscos envolvidos na compra e venda dos Produtos aqui anunciados, de modo que, o Vendedor será o único responsável pela emissão de documentos fiscais e verificação de obrigações de natureza tributária da venda realizada. Caberá a Arquitetos Vendem tão somente o recolhimento dos tributos incidentes sobre a sua remuneração.  

​4.5 – Os produtos inseridos no site são de propriedade do Usuário Vendedor e a Arquitetos Vendem atua única e exclusivamente como Intermediadora da compra e venda entre Comprador e Vendedor.

​4.6 – A critério exclusivo da Arquitetos Vendem, esta poderá nos casos que julgar necessários, intervir nas demandas ou reclamações dos Compradores de modo a mediar conflitos entre Compradores e Vendedores e preservar a imagem do site.

​4.7 – Arquitetos Vendem não se responsabiliza por qualquer dano, prejuízo ou perda sofridos pelos Usuários em razão de falhas na internet, no sistema ou no servidor utilizado pelo Usuário, ou aqueles decorrentes de condutas de terceiros, de caso fortuito ou de força maior.  A Arquitetos Vendem também não será responsável por qualquer vírus que possa atacar o equipamento do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet ou como consequência da transferência de dados, arquivos, imagens, textos ou áudios. 

​4.8 – O Usuário indenizará a Arquitetos Vendem por qualquer demanda promovida por outros Usuários ou terceiros decorrentes de suas atividades no Site ou por seu descumprimento aos presentes Termos e demais políticas do Site, ou pela violação de qualquer lei ou direitos de terceiros, incluindo honorários advocatícios. 

​CLÁUSULA QUINTA:            

​5 – DA CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM E AUTENTICIDADE DO PRODUTO

5.1 – O Vendedor é o único e exclusivo responsável pela origem e autenticidade do Produto ofertado. Para tanto, deverá apresentar a Arquitetos Vendem o  certificado de autenticidade do Produto ou qualquer outro documento que ateste a origem, propriedade e a autenticidade do mesmo.

​5.2 – O Vendedor responderá perante ao Comprador, a Arquitetos Vendem e a terceiros, se porventura forem questionadas e comprovadas a sua incapacidade para realização da venda, o que inclui eventual ilicitude na aquisição dos Produtos anunciados pelo Vendedor. Se o negócio realizado através da Arquitetos Vendem vir a ser invalidado ou desfeito em decorrência de questionamentos relacionados a propriedade do Vendedor, autenticidade do Produto ou de informações sobre o produto ou, outras hipóteses, devendo  o Vendedor arcar com todos os prejuízos diretos e indiretos, ainda que, à época da venda não tivesse conhecimento dos fatos que deram causa ao respectivo questionamento e/ou desfazimento do negócio.

​5.3 – O Vendedor que anunciar Produtos que infrinjam as leis e regras de proteção à propriedade intelectual, que tenham origem ilícita ou criminosa, ou que por qualquer motivo venham a gerar danos  a Arquitetos Vendem ou a terceiros, além de responder perante os respectivos Compradores e ao Poder Público, ficarão obrigados a indenizar a Arquitetos Vendem de eventuais despesas que venha a incorrer em decorrência de tais anúncios, incluindo indenizações porventura pagas a terceiros, clientes ou a Compradores, condenação de sucumbência em ações judiciais, além de despesas com advogados que tenha que contratar para realização de sua defesa, sem prejuízo de outras verbas que entender devidas.

​CLÁUSULA SEXTA:             

6.1 – Pelo desenvolvimento da atividade de intermediação, a Arquitetos Vendem cobrará do Usuário Vendedor uma comissão sobre o valor de venda do produto. O percentual da comissão, será de 40% (quarenta por cento) e será calculado em razão do valor do produto. 

6.2 – A Remuneração aqui prevista será devida em razão da efetivação da Negociação e será automaticamente debitada do valor que o Usuário Vendedor tem a receber pela venda. 

​6.3 – A Arquitetos Vendem poderá, ainda, definir de comum acordo com o Vendedor, uma taxa diferenciada de remuneração, em caso de reajuste do valor do Produto, nos termos da Cláusula Quarta – Item: 3.1.

​6.4 – O pagamento ao Vendedor será realizado de acordo com a Cláusula Quarta – Item: 3.4, em até 35 (trinta e cinco) dias, após o Comprador confirmar o recebimento do Produto.

​CLÁUSULA SÉTIMA:  

7.1 – OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
​7.1.1 – O Vendedor obriga-se expressamente à:
​Somente anunciar na Arquitetos Vendem Produtos que não sejam produto de crime ou contravenção, que possa comprovar a sua propriedade, que estejam totalmente livres e desonerados de qualquer ônus ou gravame, compromentendo-se à

  1. Apresentar produtos que tenham certificado de origem ou autenticidade, ou razoável histórico de aquisição da peça;
  2. Responder perante o Comprador e a Arquitetos Vendem por toda e quaisquer perdas e danos, oriundas de incerteza em relação à propriedade do Produto colocado à venda;
  3. Isentar a Arquitetos Vendem por qualquer responsabilidade oriunda de dano de qualquer espécie que tenha causado ao Comprador, sob pena de não o fazendo, responder por perdas e danos e demais cominações legais;
  4. Receber o Produto de volta, na hipótese de exercício de direito de arrependimento nos termos da Cláusula Décima Primeira – Item: 10.1;
  5. Permitir a retirada do Produto na data e horário agendado pelo Arquitetos Vendem;
  6. Pagamento de eventuais multas prevista no presente Termo.

​7.2 – OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR
​7.2.1 – O Comprador obriga-se à:

  1. Pagar o preço do Produto no ato da realização da compra;
  2. Realizar a retirada do Produto no local, dia e horário agendado com o Comprador ou contratar uma Transportadora para realizar a retirada do Produto;
  3. Recolher os tributos, taxas, multas e quaisquer outros gravames que     vierem a recair sobre o Produto e que tiverem fato gerador posterior à data da compra;
  4. O Comprador obriga-se a aceitar o Produto no estado em que o Produto se encontre, desde que suas características principais não sejam diversas daquelas contidas em sua apresentação por meio de fotos e descrição contidas no anúncio;
  5. O Comprador deverá aceitar o Produto no momento da entrega e, terá, contudo, o prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento, para requerer a devolução do bem nos termos da Cláusula Décima Primeira;
  6. Responsabilizar-se pelos custos de içamento do Produto, caso este seja necessário para a sua entrega no local indicado.

PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA

CLÁUSULA OITAVA:                

8 – DO PAGAMENTO E PRAZO DE ENTREGA. 

8.1 – O Comprador realizará o pagamento do Produto através das plataformas eletrônicas de pagamento disponibilizadas no Site ou por outro meio a ser combinado entre comprador e Arquitetos Vendem.

​8.2 – O Vendedor receberá o valor que lhe é devido pela venda, descontado o valor da Remuneração devida a Arquitetos Vendem, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias contados da venda, caso o Comprador não tenha realizado qualquer tipo de reclamação.

​ 8.3 – O Usuário Comprador deverá, às suas expensas, organizar em conjunto com a Arquitetos Vendem a retirada do Produto do Usuário Vendedor no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da confirmação do pagamento para a plataforma.

​8.4 – Antes da retirada  do produto pelo Usuário Comprador, o Usuário Vendedor deve fotografá-lo, com a finalidade de comprovar o estado em que este se encontrava antes da retirada. As fotografias devem ser mantidas pelo Usuário Vendedor até que ele receba o valor decorrente da venda. Sempre que necessário, a Arquitetos Vendem solicitará ao Usuário Vendedor essas fotografias e, caso ele não as possua ou deixe de enviá-las, será presumido que o produto foi enviado nas condições que o Usuário Comprador comprovar que o recebeu.  ​8.5 – No ato da entrega, o Comprador deverá estar presente e assinará o recibo atestando o recebimento do Produto. 

​CLÁUSULA NONA:       

9 – DA GUARDA, TRANSPORTE E IÇAMENTO DE PRODUTOS

9.1 – A Arquitetos Vendem não oferece serviço de armazenamento de Produtos, sendo de responsabilidade exclusiva dos Vendedores a guarda e armazenamento dos Produtos anunciados.

9.2 – Caso seja do interesse do Vendedor, este deverá contratar seguro específico para os Produtos que eventualmente estiverem sob a guarda da Arquitetos Vendem.

9.3 – A retirada do produto em local, data e horário indicado pelo Vendedor é de responsabilidade do Comprador.

​9.4 – A Arquitetos Vendem não presta serviços de Içamento de Produtos, seja no local de retirada do Vendedor ou na entrega ao Comprador. Caso seja necessário o serviço de içamento, a responsabilidade será exclusiva do Vendedor (na retirada) e do Comprador (na entrega do produto).

​9.5 – A Arquitetos Vendem não se responsabiliza por qualquer perda ou dano que venha a ser causado pelo Vendedor ao Comprador, ocorrido durante o içamento do produto.

​9.6 – A Arquitetos Vendem também não se responsabilizará por informações falsas, incorretas ou imprecisas contidas na Formulário de Venda e porventura refletidas no anúncio do Produto.

DEVOLUÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA: 

10.1 – Nos termos do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o Comprador faz jus ao direito de arrependimento, podendo, dentro do prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data do recebimento do Produto, solicitar a devolução do mesmo, independente do motivo. Para efetuar o procedimento de devolução, o Usuário Comprador deverá enviar uma solicitação à central de atendimento do Site; então a Arquitetos vendem irá avaliar o pedido e responderá a solicitação com as instruções pertinentes. Contudo, o Usuário Vendedor não poderá se recusar a receber o Produto de volta.

​10.2 – Em caso de devolução de Produto, o frete será de responsabilidade do Comprador.

10.3 – Uma vez solicitada a devolução do produto pelo Usuário Comprador, a Arquitetos Vendem não autorizará a liberação do pagamento ao Usuário Vendedor, tendo em vista a necessidade de devolução do valor pago pelo produto ao Usuário Comprador.

​10.4 – Assim que o Usuário Vendedor receber o produto devolvido, o Comprador receberá a devolução do valor pago.

​10.5 – Caso a devolução ocorra por imprecisões ou erros no Formulário de Venda, o frete de devolução será de responsabilidade do Vendedor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:          

11 – VIOLAÇÃO DO SISTEMA E DO SIGILO DE INFORMAÇÕES

11.1 – Não é permitida a utilização de nenhum dispositivo, software ou outro recurso que venha a interferir nas atividades e operações do Site, bem como nos anúncios, descrições, contas ou seus bancos de dados. Qualquer intromissão, tentativa de, ou atividade que viole ou contrarie as leis de direito de propriedade intelectual e/ou as proibições estipuladas nestes Termos, tornarão o responsável passível das ações legais pertinentes, bem como, das sanções aqui previstas, sendo ainda responsável pelas indenizações por eventuais danos causados. 

11.2 – O site se obriga a adotar as medidas necessárias para manter o sigilo e a segurança das informações, ficando estabelecido, entretanto, que não responderá por quaisquer prejuízos ocasionados pela violação das medidas necessárias de segurança e sigilo por terceiros que utilizem as redes públicas ou a internet, subvertendo os sistemas de segurança para acessar  as informações dos Usuários.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:             

12.1 –  Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – nº 13.709/2018 (LGPD), A Arquitetos Vendem, na qualidade de controladora dos dados definido pela lei, declara que todos os dados pessoais fornecidos por Compradores e Vendedores serão armazenados e utilizados exclusivamente e tão somente para os fins da prestação de serviços de intermediação, incluindo, mas, não se limitando as atividades de publicidade dos Produtos anunciados e de futuros anúncios que a Arquitetos Vendem venha a fazer aos Usuários, quais sejam, qualificação da Parte, dados residenciais, bancários e dos produtos oferecidos, (não se aplicando este último aos Compradores).  Declara também que se houver qualquer necessidade de compartilhamento dos dados obtidos com outro controlador, obterá, na ocasião, consentimento escrito expresso das Partes, nos termos do artigo 7º, inciso I, §5º, da LGPD.

​12.2 – Neste ato, Vendedores e Compradores declaram que consentiram com a coleta e tratamento, consubstanciada no armazenamento dos dados pessoais fornecidos por eles mesmos na Ficha de Cadastro junto ao site, conforme exige o artigo 7º, inciso I, da Lei Geral de Proteção de Dados – 13.709/2018 (LGPD).

​12.3 – As Partes estão cientes que, nos termos do artigo 8º, § 5º da LGPD, o consentimento para uso dos dados poderá ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular dos dados pessoais, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver solicitação para exclusão de dados pelo titular.

​12.4 – A Arquitetos Vendem declara neste ato, que os dados pessoais dos Usuários, bem como informações acerca do tratamento, poderão ser acessadas por estes, mediante solicitação ao encarregado, definido na cláusula abaixo.

​12.5 – Em cumprimento ao artigo 41, §1º, §2º e incisos, da Lei 13.709/2018 (LGPD), o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais da Arquitetos Vendem será o administrador, que que será o responsável pelo recebimento de reclamações de titulares de dados, adoção de providências e instrução de funcionários e contratados da Arquitetos Vendem para a proteção dos dados recebidos.  ​12.6 – São direitos dos Usuários, no que tange ao uso de seus dados pessoais pela Arquitetos Vendem, artigo 18, incisos I ao IX da Lei 13.709/2018 (LGPG):

I – confirmação da existência de tratamento;

II – acesso aos dados;

III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;

V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial.

VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais a controladora realizou uso compartilhado de dados;

VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

​12.7 – O Usuário concorda que somente poderá submeter informações verdadeiras e reconhece que a Arquitetos Vendem não tem a obrigação de verificar a precisão dos Dados transmitidos pelos Usuários ou qualquer outra pessoa. Assim sendo, o Usuário concorda que o conteúdo dos Dados enviados por meio deste Site é de inteira responsabilidade daquele que as enviou, ou de seus pais/mães ou representantes legais, quando aplicável, estando a Arquitetos Vendem totalmente isenta de responder por quaisquer consequências desses conteúdos. 

​12.8 – Usuário, se você tem menos de 18 anos, certifique-se de ter lido estes Termos como os seus pais/mães ou representantes legais e de que todo o seu conteúdo foi bem entendido e aprovado por vocês. Toda e qualquer pessoa menor de 18 anos, deverá obter consentimento expresso de seus pais ou representantes legais, antes de fornecer informações pessoais, endereço de e-mail ou quaisquer outros Dados neste Site.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA       

13.1 – Estes Termos não geram nenhum contrato de sociedade e/ou associação, de mandato, agenciamento, representação, consórcio, joint venture, franquia, relação de trabalho ou responsabilidade solidária entre o Site e as Partes, que são independentes e autônomas para todos os fins de direito, tampouco, conferem poderes a uma das Partes para a representação da outra em quaisquer negócios jurídicos. A relação aqui estipulada entre as Partes é válida exclusivamente para a proposta e efeitos deste Contrato.

13.2 – Eventual tolerância de uma Parte com relação à outra, em face do atraso ou não cumprimento de quaisquer obrigações acordadas no presente Contrato, não constituirá alteração contratual ou novação, sendo facultado à Parte afetada, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições originalmente pactuadas.

​ 13.3 – Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, sem a anuência prévia e expressa da outra Parte.

​13.4 – Este Termo rege e contém todos os entendimentos relativos à matéria objeto da relação aqui tratada, superando e substituindo quaisquer acordos escritos ou verbais que possam ter sido celebrados anteriormente, obrigando as Partes, seus sucessores e cessionários a qualquer título.

​ 13.5 – Se em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as Partes.

​13.6 – Nenhuma das Partes responde pelos insucessos comerciais da outra Parte, tampouco, por reclamações de terceiros, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra Parte.

​13.7 – Caso qualquer das Partes, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos deste contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios.

​ 13.8 – São de exclusiva responsabilidade de cada uma das Partes todas as obrigações relativas à contratação e/ou relacionamento com empregados e contratados que, direta ou indiretamente, lhe prestam ou venham a prestar serviços para execução do presente contrato, inexistindo entre tais pessoas e a outra Parte, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou contratual de qualquer espécie.

ALTERAÇÕES

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:       

14 – ALTERAÇÕES

14.1 – A Arquitetos Vendem poderá alterar unilateralmente, a qualquer tempo, o presente Termo visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. Os novos Termos e Condições entrarão em vigor 10 (dez) dias após publicação no site.

​14.2 – Quando da alteração, a Arquitetos Vendem deverá comunicar por escrito aos seus Usuários que, caso não concordem com as novas políticas, deverão entrar em contato com o atendimento da Arquitetos Vendem para resolver o presente instrumento, sob pena de não o fazendo, ser presumida sua aceitação aos novos termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:     

15.1 – Estes Termos são regidos pelas Leis vigentes na República Federativa do Brasil. Na hipótese de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do presente Contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as Partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas.

15.2 – Não chegando as Partes a um consenso, as Partes elegem como competente, para dirimir eventuais controvérsia decorrente do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.

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